Decretos
Decreto nº 93.955, de 21 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e nos Decretos nº 93.953, de 21 de janeiro de 1987, e nº 93.954, de 21 de janeiro de 1987,
DECRETA:
Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de 22.1.1987