Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.953, de 21 de janeiro de 1987

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
A Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID passa a denominar-se Secretaria de Imprensa da Presidência da República - SID e a integrar o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A SID tem por finalidade:
Iassistir o Presidente da República em seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;
IIpromover a divulgação dos atos e atividades do Presidente da República;
IIIcoordenar a cobertura jornalística de audiência concedidas pelo Presidente da República;
IVfacultar o acesso de jornalistas a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República;
Vcoordenar o credenciamento dos profissionais de imprensa que cobrem atividades na Presidência da República;
VIproceder à articulação operacional dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades ou viagens, de que participe o Presidente da República;
VIIpreparar programas de rádio e televisão e coligir matérias, notícias, informe e artigos, de interesse do Presidente da República;
VIIIprestar apoio às atividades do Comitê de Imprensa junto à Presidência da República.
Art. 3.
A SID será integrada pelas seguintes Subsecretarias:
ISubsecretaria de Redação; e
IISubsecretaria de Apoio Administrativo.
§ 1ºA SID será dirigida por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto, que o substituirá em suas faltas e impedimentos eventuais.
§ 2ºAs Subsecretarias serão dirigidas por Subsecretários e cada uma delas disporá de três Assessores.
§ 3ºO Secretário, o Secretário-Adjunto e os Subsecretários serão nomeados ou designados pelo Presidente da República e os demais servidores por ato do Secretário.
Art. 4.
A estrutura e o funcionamento da SID e as atribuições de seus dirigentes serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item III do art. 20, o art. 32 e seu parágrafo único e o art. 38, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 02 de maio de 1986.

Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado em 22.1.1987

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo