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Decreto nº 93.946, de 20 de janeiro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A - BNDESPAR, a proceder ao aumento de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, a aumentar de CZ$5.221.637.793,83 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três cruzados e oitenta e três centavos) para CZ$ 14.822.753.066,34 (quatorze bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, sessenta e seis cruzados e trinta e quatro centavos) o seu capital social subscrito e integralizado mediante a transferência de ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, acionista único da companhia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1987

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