- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Baixa da Quixaba", com a área de 2.269,5265ha (dois mil, duzentos e sessenta e nove hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de São Bento do Norte, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.§ 1º- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM - E = 83.029,00m e N = 9.441.060,00m referidas ao MC 36°WGr, situado na divisa de terras de José Olímpio do Nascimento e terras de Marinha; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Olímpio do Nascimento com os seguintes azimutes e distâncias: 191°13'04" e 2.441,65m, até o ponto 2; 91°09'18" e 1.240,25m até o ponto 3; 183°17'38" e 5.569,20m, até o ponto 4; 147°07'16" e 1.077,61m, até o ponto 5; 222°28'50" e 1.769,48m, até o ponto 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de João Batista de Morais com os seguintes azimutes e distâncias: 338°37'46" e 740,95m, até o ponto 7; 322°02'45" e 634,11m, até o ponto 8; 341°01'47" e 338,38m, até o ponto 9; 350°57'38" e 445,53m, até o ponto 10; 326°18'36" e 432,67m, até o ponto 11; 336°48'05" e 533,10m, até o ponto 12; 284°18'01" e 1.578,92m, até o ponto 13; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União com os seguintes azimutes e distâncias: 12°23'07" e 6.061,06m, até o ponto 14; 344°44'42" e 912,14m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Marinha com azimute 84°04'07" e distância de 1.935,36m, até o ponto 1; início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da SUDENE na Escala 1:100.000 de 1972, folha SB-24-X-D-III, de São Bento do Norte/RN).
§ 2º- Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 2.279,7265 ha (dois mil, duzentos e setenta e nove hectares, setenta e dois ares e sessenta e cinco centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 10,2 ha (dez hectares e vinte ares), correspondente a faixa de domínio da estrada RN-120.