- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", com a área de 6.695,50ha (seis mil, seiscentos e noventa e cinco hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.§ 1º- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, de coordenadas geográficas longitude 43°55'46"WGr e latitude 14°47'54"Sul; deste, segue confrontando com o Rio São Francisco, subindo por sua margem esquerda e a distância de 3.380m, até o marco M-2, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com o azimute de 275°22'00" e a distância de 1.657,26m, até o marco M-3 (Marco Geográfico), situado na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com azimute de 258°14'24" e a distância de 5.617,92m, atravessando estrada vicinal aos 700m, até o marco M-4, situado na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com azimute de 246°13'58" e a distância de 2.382,02m, atravessando uma vazante aos 200m e linha telegráfica aos 2.180m, até o marco M-5, situado na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com azimute de 293°24'13" e a distância de 9.730,53m, atravessando a BR-135 aos 2.730m e estrada vicinal 8.550m, até o marco M-6, situado no Morro Maracaiá, na divisa com terras de Air Lellis e Filhos c/José Ferreira (Faz. Pequi); deste, segue pelo Morro Maracaiá, confrontando com terras de José Ferreira (Faz. Pequi), com o azimute de 00°37'47" e a distância de 1.820,11m, até o marco M-7, situado na divisa das terras de José Ferreira (Faz. Pequi c/Dr. Hilton Gouveia Fagundes); deste, segue confrontando com terras de Dr. Hilton Gouveia Fagundes, com o azimute de 91°38'03" e a distância de 17.707,20m, atravessando uma vazante aos 960m, estrada vicinal aos 6.000m, BR-135 aos 9.770m, linha telegráfica aos 11.730m e estrada vicinal aos 15.200m e 15.750m, respectivamente, até o marco M-1, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, ponto de partida do presente perímetro. (Fontes de referência: planta topográfica do imóvel em escala 1:200.000 e Cartas do Serviço Geográfico do Exército - folhas SD.23-Z-A-V e SD.23-Z-A-VI em escala 1:100.000).
§ 2º- Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 6.739,50 ha (seis mil, setecentos e trinta e nove hectares e cinqüenta ares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 44,0 ha (quarenta e quatro hectares), referente a faixa de domínio da Estrada Federal BR-135.