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Decreto nº 93.934, de 15 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime empregos e cria funções de confiança no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos, na Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, 106 (cento e seis) empregos, relacionados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto neste artigo, são criadas, sem aumento de despesa, para composição da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, no Quadro Permanente da referida Autarquia, as funções de confiança constantes do Anexo II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1987 e retificado no DOU de 19.1.1987

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