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Decreto nº 93.932, de 14 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1° - São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1987:

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