Decretos
Decreto nº 93.929, de 14 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Quadro de Oficiais Aviadores:
| Coronel.................................................................................... | 17/92 do efetivo do posto | ||
| Tenente-Coronel....................................................................... | 53/354 do efetivo do posto | ||
| Major ....................................................................................... | 1/7 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Engenheiros:
| Coronel.................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
| Tenente-Coronel....................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
| Major ....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Intendentes:
| Coronel ................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
| Tenente-Coronel ...................................................................... | 13/101 do efetivo do posto | ||
| Major ....................................................................................... | 29/197 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Médicos:
| Coronel.................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
| Tenente-Coronel....................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
| Major ....................................................................................... | 19/115 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas:
| Coronel..................................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
| Tenente-Coronel....................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
| Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
| Coronel..................................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
| Tenente-Coronel....................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
| Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Capelães:
| Coronel..................................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
| Tenente-Coronel....................................................................... | 1/10 do efetivo do posto | ||
| Major....................................................................................... | 1/15 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicação, Armamento e Fotografia:
| Tenente-Coronel...................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
| Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
| Capitão.................................................................................... | 1/6 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:
| Tenente-Coronel...................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
| Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
| Capitão.................................................................................... | 1/10 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:
| Tenente-Coronel...................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
| Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
| Capitão.................................................................................... | 1/8 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Especializados em Suprimento Técnico:
| Tenente-Coronel...................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
| Major....................................................................................... | 3/11 do efetivo do posto | ||
| Capitão.................................................................................... | 5/51 do efetivo do posto | ||
Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987