Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.929, de 14 de janeiro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidos, para o ano de 1986, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores:

Coronel....................................................................................17/92 do efetivo do posto
Tenente-Coronel.......................................................................53/354 do efetivo do posto
Major .......................................................................................1/7 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Engenheiros:

Coronel....................................................................................1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel.......................................................................1/5 do efetivo do posto
Major .......................................................................................1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Intendentes:

Coronel ...................................................................................1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ......................................................................13/101 do efetivo do posto
Major .......................................................................................29/197 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Médicos:

Coronel....................................................................................1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel.......................................................................1/5 do efetivo do posto
Major .......................................................................................19/115 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas:

Coronel.....................................................................................1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel.......................................................................1/5 do efetivo do posto
Major.......................................................................................1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:

Coronel.....................................................................................1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel.......................................................................1/4 do efetivo do posto
Major.......................................................................................1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Capelães:

Coronel.....................................................................................1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel.......................................................................1/10 do efetivo do posto
Major.......................................................................................1/15 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicação, Armamento e Fotografia:

Tenente-Coronel......................................................................1/4 do efetivo do posto
Major.......................................................................................1/5 do efetivo do posto
Capitão....................................................................................1/6 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:

Tenente-Coronel......................................................................1/4 do efetivo do posto
Major.......................................................................................1/5 do efetivo do posto
Capitão....................................................................................1/10 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:

Tenente-Coronel......................................................................1/4 do efetivo do posto
Major.......................................................................................1/5 do efetivo do posto
Capitão....................................................................................1/8 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especializados em Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel......................................................................1/4 do efetivo do posto
Major.......................................................................................3/11 do efetivo do posto
Capitão....................................................................................5/51 do efetivo do posto
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.