Decretos
Decreto nº 93.922, de 14 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Córrego Varejão", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência de 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987