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Decreto nº 93.918, de 13 de janeiro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto n° 92.754, de 05 de junho de 1986, para realizar estudos relativos à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 84.973, de 29 de julho de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 92.754, de 05 de junho de 1986.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987

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