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Decreto nº 93.908, de 9 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 26 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 81.659, de 15 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Naval do Rio Negro (ENRN), com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, subordinada ao Comando da Flotilha do Amazonas, com a finalidade de prover facilidades de estacionamento, manutenção, e reparo a navios da Marinha no porto de Manaus".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987

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