Decretos
Decreto nº 93.904, de 9 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002345/86-33,
DECRETA:
- tem início no marco M-1 cravado na crista do talude, confluência das avenidas Edgard Santos e Luiz Viana Filho; deste marco segue com rumo magnético de 62º34'00"NE e distância de 157,79 metros, paralelo à 2ª pista da avenida Luiz Viana Filho, no sentido oposto, até encontrar o marco M-2; deste ponto forma ângulo interno de 92°15' e percorre a distância de 139,67 metros, em paralelo com a linha de transmissão, 69kV, Mata Escura - Bolandeira, até encontrar o marco M-3; deste ponto forma ângulo interno de 92°20' e segue uma distância de 45,70 metros, passa sob a referida linha de transmissão até encontrar o marco M-4; deste ponto forma ângulo interno de 167º16' e percorre a distância de 156,17 metros até encontrar o marco M-5; deste ponto segue paralelo à avenida Edgard Santos, forma ângulo interno de 98°30' e percorre a distância de 13,00 metros até encontrar o marco M-6; deste ponto segue com ângulo interno de 165°30' e distância de 32,20 metros até encontrar o marco M-7; deste ponto acompanha a crista do talude existente, forma ângulo interno de 192º00' e percorre a distância de 13,50 metros até encontrar o marco M-8; deste ponto forma ângulo interno de 178°00' e percorre a distância de 42,50 metros até encontrar o marco M-9; deste ponto forma ângulo interno de 149º00' e segue uma distância de 8,50 metros até encontrar o marco M-10; deste ponto forma ângulo interno de 163°00' e percorre a distância de 23,70 metros até encontrar o marco M-1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987