Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.893, de 6 de janeiro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, transitoriamente, a atribuição para fixar e reajustar anuidades, taxas e outras contribuições escolares, previstas no Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Caberá, excepcionalmente, ao Ministro de Estado da Educação o exercício da atribuição a que se refere o artigo 1° do Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969, relativamente à fixação e ao reajuste de anuidades, taxas e outras contribuições, cobradas pelos estabelecimentos de Ensino de 1° e 2° Graus e de Ensino Superior, que devam vigorar no primeiro semestre de 1987.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.