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Decreto nº 93.892, de 6 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 127 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 127.
...............................................................................................................

.................................................................................................................................

I...........................................................................................................................

Graduação Idade

Suboficial 54 anos

Primeiro-Sargento 52 anos

Segundo-Sargento 50 anos

Terceiro-Sargento 49 anos

Cabo 48 anos

Marinheiro 44 anos."

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1987

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