Decretos
Decreto nº 93.885, de 29 de dezembro de 1986
"Art. 1º ................................................................................................................................
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Cursos: Superior de Guerra Naval; da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e Superior de Comando e Direção de Serviços da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
Cursos: de Comando e Estado-Maior da Escola de Guerra Naval, de Estado-Maior da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; do Instituto Militar de Engenharia; do Instituto Tecnológico de Aeronáutica; de ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais; e de ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica;
Cursos: de Assuntos Básicos da Escola de Guerra Naval; de Aperfeiçoamento de Oficiais e de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalentes;
Cursos: de Especialização de Oficiais e de Especialização de Sargentos ou equivalentes;
Cursos: de Formação de Oficiais e de Formação de Sargentos;
Cursos: de Formação de Cabos Especializados e de Especialização de Praças de graduação inferior a 3º Sargento.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os itens I a VI, do artigo 1º e item I, do artigo 3º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que regula os valores das indenizações devidas aos militares das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986