Decretos
Decreto nº 93.884, de 29 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre alteração da localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986