Decretos
Decreto nº 93.879, de 23 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia e Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.501/81,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1986