Decretos
Decreto nº 93.878, de 23 de dezembro de 1986
CAPÍTULO I
Da Utilização dos Créditos Orçamentários e Adicionais
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Programação Financeira
- Pessoal e Encargos Sociais;
- Encargos da Dívida Interna;
- Encargos da Dívida Externa;
- Outras Despesas Correntes;
- Amortização da Dívida Interna;
- Amortização da Dívida Externa;
- Investimentos;
- Outras Despesas de Capital.
CAPÍTULO III
Dos Restos a Pagar
CAPÍTULO IV
Das Contas e das Disponibilidades
CAPÍTULO V
Das Disposições Diversas
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986