Decretos
Decreto nº 93.870, de 23 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
BrasíliaDF, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 99.956, de 28 de dezembro de 1990 · 2 menções