É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Fazenda Castro Alves'', com a área de 1.898,60 ha (hum mil, oitocentos e noventa e oito hectares e sessenta ares), situado no Município de Pedro Canário, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986.§ 1ºO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 40º02'49" WGr e latitude 18º15'58", situado na foz do Córrego do Engano, ou seja, o ponto em que o mesmo deságua no Rio Itaunas; deste, segue pela margem esquerda do Rio Itaunas, no sentido de montante, confrontando com terrenos de Pedro Ferreira e Leocádio José Pinto, na distância de 4.500m, até o Ponto 01; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terrenos de Pedro Ferreira e Leocádio José Pinto, com azimute plano de 268º00'00" e distância de 1.640m, até o Ponto 02; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos de José Machado Neto, com azimute plano de 356º30'00" e distância de 2.300m, até o Ponto 03; deste, segue por um córrego, afluente do Rio Itaunas, no sentido de jusante, fazendo divisa com terrenos de Alonso Negreiros de Castro, na distância de 1.600m, até o Ponto 04; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos de Ubirajara Hallil Borges, com azimute plano de 85º00'00" e distância de 1.140m, até o Ponto 05; deste, segue por linha seca, ainda confrontando com terrenos de Ubirajara Hallil Borges, com azimute plano de 88º00'00" e distância de 3.000m, até o Ponto 06; deste, segue pela Rodovia ES - 209, confrontando com terrenos de José Machado Netto e distância de 150m, até o Ponto 07; deste, segue pela margem esquerda do Córrego do Engano, no sentido de montante, confrontando com terrenos de José Machado Netto e distância de 1.100m, até o Ponto 08; deste segue por linha seca, ainda confrontando com terrenos de José Machado Netto, com azimute plano de 83º00'00" e distância de 2.100m, até o Ponto 09; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos da FLONIBRA (Floresta Rio Doce S.A), com azimute plano de 186º00'00" e distância de 1.400m, até o Ponto 10; deste, segue por linha seca, ainda confrontando com terrenos da FLONIBRA (Floresta Rio Doce S.A), com azimute plano de 134º00'00" e distância de 850m, até o Ponto 11; deste, segue por linha seca, também confrontando com terrenos da FLONIBRA (Floresta Rio Doce S.A.), com azimute plano de 217º30'00" e distância de 650m, até o Ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos de Manoel Oliveira, com azimute plano de 264º30'00" e distância de 2.280m, até o Ponto 13; deste, segue por linha seca, ainda confrontando com terrenos de Manoel Oliveira, com azimute plano de 274º30'00" e distância de 680m, até o Ponto 14; deste, segue pela margem esquerda do Córrego do Engano, também confrontando com terrenos de Manoel de Oliveira, no sentido de jusante e na distância de 3.000m, até o Ponto 0, inicial da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta topográfica da SUDENE, Folha SE.24-Y-B-1, Escala: 1:100.000, ano 1978 e mapa planialtimétrico do Espírito Santo Projeto Radambrasil).
§ 2ºDo perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 1.910,60 ha (hum mil, novecentos e dez hectares e sessenta ares), fica excluído dos efeitos deste Decreto à área de 12,00 ha (doze hectares), referente a faixa de domínio da Rodovia ES-209, restando uma área líquida de 1.898,60 ha (hum mil, oitocentos e noventa e oito hectares e sessenta ares).