Decretos
Decreto nº 93.858, de 22 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022078/86-98 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986