Decretos
Decreto nº 93.849, de 22 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Curicica, da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000431/84-73,
DECRETA:
- área de formato irregular, localizada no bairro de Jacarepaguá, no Município do Rio de Janeiro-RJ; mede 115,00m de frente para a estrada da Curicica, no alinhamento do PA9623; 26,35m em curva, subordinada a um raio de 10,00m, na confluência da estrada da Curicica com a rua Arauá; 70,10m, em dois segmentos, sendo um de 8,10m em reta e outro de 62,00m em curva, subordinada a um raio de 80,00m pela rua Arauá, obedece ao alinhamento do PA9623; 75,40m nos fundos e 70,00m pelo seu lado esquerdo, ambos os lados confrontam com parte do imóvel serviente.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986