Decretos
Decreto nº 93.839, de 19 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 20 de dezembro de 1986, pelo falecimento de Sua Eminência o Cardeal-Arcebispo de Salvador-BA, Primaz do Brasil, D. AVELAR BRANDÃO VILELA.
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986.