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Decreto nº 93.839, de 19 de dezembro de 1986

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 20 de dezembro de 1986, pelo falecimento de Sua Eminência o Cardeal-Arcebispo de Salvador-BA, Primaz do Brasil, D. AVELAR BRANDÃO VILELA.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986.

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