Decretos
Decreto nº 93.838, de 19 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aplica aos funcionários integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda as normas gerais de progressão funcional de que trata o Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1986.