É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Pau Santo", com a área de 550 ha (quinhentos e cinqüenta hectares), situado no Município de João Alfredo, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, ao Norte do imóvel de coordenadas geográficas longitude 35º32'01" W e latitude 7º51'36" S, situado na margem direita do Riacho Gabioé, divisa com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 197º30' e 1.660m de distância, até o Ponto 2, confrontando com terras de Carlos José da Costa ou Sucessores, Apolonio José da Silva ou Sucessores, José Otávio do Nascimento ou Sucessores e de Manoel Serafim da Silva ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 180º00' e 460m de distância, até o Ponto 3, confrontando com terras de Antonio Trajano ou Sucessores; daí, segue com o azimute de 203º00' e 450m de distância, até o Ponto 4, confrontando com terras de Vicente Caetano Soares ou Sucessores; daí, segue com azimute de 268º00' e 280m, de distância, até o Ponto 5, confrontando com terras da Fazenda Espinho Preto, de Otaviano Heráclito do Rego ou Sucessores; daí, segue confrontando com terras da Fazenda Imbé, de José Fernandes da Cunha ou Sucessores, até o Ponto 12, passando pelos Pontos 6, 7, 8, 9, 10 e 11, com os seguintes azimutes e distâncias: P5/P6 - 262º00' - 580m, P6/P7 - 281º00' - 920m, P7/P8 8º00' - 250m, P8/P9 - 42º30' - 440m, P9/P10 - 325º00' - 350m, P10/P11 - 223º30' - 270m, P11/P12 - 270º30 - 280m; daí, segue com o azimute de 18º00' e 940m de distância, até o Ponto 13, confrontando com terras de José Augusto de Albuquerque ou seus Sucessores; daí, segue pela margem direita do Riacho Gabioé, sentido jusante, com 3.500m de distância, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta do Projeto Radambrasil, Folha SB.25-Y-C-IV, Escala 1:100.000, Ano 1984).