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Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os Efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1987.
IOficiais-Generais
PostoCombatentesServiços
IntendentesMédicosEngenheiros MilitaresSoma
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3811343
General-de-Brigada7843994
TOTAL1305412151

Serviços

PostoCombatenteIntendentesMédicosEngenheiros MilitaresSoma
General-de Exército14---14
General -de Divisão3711342
General-de Brigada80431097
Total1315413153

SERVIÇOS

POSTOCOMBATENTEINTENDENTESMÉDICOSENGENHEIROS MILITARESSOMA
General-de-Exército13______13
General-de-Divisão3711342
General-de-Brigada79441097
TOTAL1295513152
IIOficiais de Carreira

Serviços

PostoArmas e QMBIntendentesMédicosDentistasFarmacêuticosVeterináriosQEMQAOSoma
01 Jan a 30 Abr01 Mai a 31 Ago01 Set a 31 Dez01 Jan a 30 Abr01 Mai a 31 Ago01 Set a 31 Dez01 Jan a 30 Abr01 Mai a 31 Ago01 Set a 31 Dez01 Jan a 30 Abr01 Mai a 31 Ago01 Set a 31 Dez01 Jan a 30 Abr01 Mai a 31 Ago01 Set a 31 Dez01 Jan a 30 Abr01 Mai a 31 Ago01 Set a 31 Dez01 Jan a 30 Abr01 Mai a 31 Ago01 Set a 31 Dez01 Jan a 31 Dez01 Jan a 30 Abr01 Mai a 31 Ago01 Set a 31 Dez
Coronel941923900139147155181716262830444191919526270-1.1991.2001.194
Tenente-Coronel745736727169155142546575676155212427515152281278276-1.3881.3701.354
Major1.0741.1071.137141141141239227215656565272727272727199190181-1.7721.7841.793
Capitão2.0402.0402.040218218218218218218163163163464646---1381381385383.3613.3613.361
1º Tenente1.1481.1481.148105105105167167167828282414141------1.3602.9032.9032.903
2º tenente666666666616161---------------1.3852.1122.1122.112
TOTAL6.6146.6206.6188338278226966946914033993951391421459797986706686653.28312.73512.73012.717
IIIOficiais Temporários
PostosArmas e QMBServiçosQEMRECORE (Art. 31)Soma
IntendentesMédicosDentistasFarmacêuticosVeterinários
Capitão1881201046010---482
1º Tenente1.92529255524074-431203.429
2º Tenente9651462771203828221801.776
TOTAL3.07855893642012228653005.507
IVSubtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários
GraduaçãoCarreiraTemporáriosSoma
QMSQE
Subtenente2.945--2.945
1º Sargento4.692--4.692
2º Sargento7.794--7.794
3º Sargento7.4803.50012.07023.050
TOTAL22.9113.50012.07038.481
VTaifeiros, Cabos e Soldados
EspecificaçãoNúcleo BaseEfetivo VariávelSoma
TaifeirosMor55-55
1ª Classe330-330
2ª Classe660-660
SOMA1.045-1.045
Cabos26.95013.75040.700
Soldados57.20055.550112.750
TOTAL85.19569.300154.495
VITotal Geral dos Efetivos Distribuídos
EspecificaçãoQuantidades
Oficiais-Generais151
OficiaisCarreira12.717
Temporários5.507
SOMA18.224
Subtenetes e SargentosCarreira26.411
Temporários12.070
SOMA38.481
Taifeiros1.045
Cabos e Soldados153.450
TOTAL211.351
EspecificaçãoQuantidade
Oficiais-Generais153
Carreira12.717
OficiaisTemporários5.507
SOMA18.224
SubtenentesCarreira26.411
Subtenentes e SargentosTemporários12.070
SOMA38.481
Taifeiros1.045
Cabos e Soldados153.450
TOTAL211.353
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
Oficiais-Generais152
Carreira12.717
OficiaisTemporários5.507
SOMA18.224
SubtenentesCarreira26.411
eTemporários12,070
SargentosSOMA38481
Taifeiros1.045
Cabos e Soldados153.450
TOTAL211.352
VIIVagas não Distribuídas
EspecificaçãoQuantidade
Oficiais908
Subtenentes e Sargentos1.912
Taifeiros52
Cabos e Soldados7.672
TOTAL10.544
Parágrafo únicoPara atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos Il a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986

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