É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Borda da Mata", com a área de 1.210,00ha (um mil, duzentos e dez hectares), situado no Município de Canhoba, no Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 36º57'01" WGr e latitude 10º06'36" S, situado junto à margem direita do Rio São Francisco; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Remi de Tal, com azimute de 241º50'00" e distância de 1.253m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Frederico Lemos Torres, com azimute de 333º40'00" e distância de 720m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de Frederico Lemos Torres, com azimute de 242º00'00" e distância de 392m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nivaldo da Rocha Torres, com os seguintes azimutes e distâncias: 336º20'00" e 315m, até o ponto 5; 299º10'00" e 881,80m, até o ponto 6; 241º05'00" e 686m, até o ponto 7; 22º30'00" e 915m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio de Tal, com azimute de 346º05'00" e distância de 1.185m, atravessando a estrada vicinal de acesso à sede do imóvel, até o ponto 9, situado no limite da faixa de domínio da referida estrada; deste, segue pelo referido limite da faixa de domínio, no sentido sede do Município de Canhoba para sede do imóvel, confrontando com terras de Nivaldo da Rocha Torres, José Moura Rocha e José Magno Rocha Cruz, com a distância de 1.325m, até o ponto 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Magno Rocha Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 320º55'00" e 595m, até o ponto 11; 243º40'00" e 140m, até o ponto 12; 316º48'00" e 525m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Miguel de Campos Cardoso, com azimute de 48º50'00" e distância de 1.700m, até o ponto 14, situado na margem direita da faixa de domínio de uma estrada vicinal, no sentido de Nossa Senhora de Lourdes para o Posto Fiscal Estadual; deste, segue pela referida faixa de domínio, no sentido Nossa Senhora de Lourdes para o Posto Fiscal Estadual, com a distância de 910m, até o ponto 15; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Posto Fiscal Estadual, com os seguintes azimutes e distâncias: 195º25'00" e 160m, até o ponto 16; 60º28'00" e 410m, até o ponto 17; 79º25'00" e 315m, até o ponto 18; deste, segue pela margem direita do Rio São Francisco, com a distância de 4.825m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha SC. 24-Z-B-II, Escala 1:100.000, Ano 1971).