É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Quinhão nº 2 da Fazenda Santa Madalena", com a área de 452,5024ha (quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta ares e vinte e quatro centiares), situado no município de Wenceslau Braz, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.§ 1ºO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º53'35" S e longitude 49º50'28" WGr, situado na confluência de uma sanga com a água do Matadouro, segue à montante da água do Matadouro, confrontando com Quinhão 5 da Fazenda Santa Madalena, numa distância de 4.580m, cruzando a rodovia estadual PR-092, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Vila Formosa da Cidade de Wenceslau Braz, com o rumo de 52º47' SE e distância de 135m, até o marco 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Instituto de Terras Cartografia e Florestas - ITCF, com os seguintes rumos e distâncias: 52º30' SO e 230m, até o marco 4; 26º00' SE e 170m, até o marco 5, cravado no limite da faixa de domínio da estrada de ferro da R.F.F. S/A; deste, segue pelo referido limite, numa distância de 460m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, cruzando a ferrovia, confrontando com terras de Raul Luiz, com os seguintes rumos e distâncias: 40º00' SE e 605m, até o marco 7; 27º30' NE e 240m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz (Centro Social Urbano), com rumo de 45º00' SE e distância de 405m, até o marco 9, cravado no limite da faixa de domínio da rodovia estadual PR-422; deste, segue pelo referido limite, na distância de 250,70m, até o marco 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Nicolau Dabul, com os seguintes rumos e distância: 70º14' SO e 314,60m, até o marco 11; 86º32' SO e 151,20m, até o marco 12; 37º04' SO e 46,40m, cruzando a ferrovia, até o marco 13; 68º40' SO e 411,60m até o marco 14; 88º55' NO e 689,80m, até o marco 15; 39º05' SO e 404m, até o marco 16; 4º50' SO e 122,50m, até o marco 17; 17º30' SE e 113,90m, até o marco 18; 29º22' SE e 67,60m, até o marco 19; 10º31' SE e 201,50m, até o marco 20; 33º51' SO e 45,60m, até o marco 21; 3º47' SO e 62,60m, até o marco 22; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Souza Neto, com rumo de 89º27' NO e distância de 638,30m, cruzando a rodovia estadual PR-092, até o marco 23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adão Ribeiro, com rumo de 27º41' NO e distância de 320,50m, até o marco 24, cravado na margem de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, confrontando com terras de Adão Ribeiro, Mario Toledo, Joaquim Gil e Miguel Sabater, numa distância de 2.210m, até o marco 25, situado no entroncamento com duas outras estradas; deste, segue pela estrada da direita, confrontando com o lote 55, da Fazenda Santa Madalena, na distância de 293m, até o marco 26; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 87, da Fazenda Santa Madalena, com os seguintes rumos e distâncias: 40º24' NE e 298,06m, até o marco 27; 37º22' NE e 128,30m, até o marco 28, cravado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela referida estrada, confrontando com os lotes 87 e 134, da Fazenda Santa Madalena, na distância de 380,20m, até o marco 29; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 134, da Fazenda Santa Madalena, com rumo de 62º36' SO e distância de 222,48m, até o marco 30, cravado na margem direita de uma sanga; deste, segue à jusante da sanga, confrontando com o lote 04, da Fazenda Santa Madalena, na distância de 577,96m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Geográfica do IBGE, Folha SF-22-W-III-3, Escala 1:50.000, ano 1970).
§ 2ºDo perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 468,1024ha (quatrocentos e sessenta e oito hectares, dez ares e vinte e quatro centiares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto às áreas de 9,0000ha (nove hectares) referente à faixa de domínio da rodovia estadual 092 e 6,6000ha (seis hectares e sessenta ares), referente à faixa de domínio da R.F.F. S/A.