É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens 1 e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Perseverança", constituído pelos imóveis Cobra Verde e Reserva (parte), com a área total de 735,50 ha (setecentos e trinta e cinco hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Marmeleiro, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:
a)Área I, Cobra Verde, com área de 48,40 ha (quarenta e oito hectares e quarenta ares): partindo do marco 12, de coordenadas geográficas longitude 53º05'53" WGr e latitude 26º11'02" S, situado na desembocadura da Sanga Cobra Verde com o Lajeado Mandori, segue a montante da Sanga Cobra Verde, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 03, com a distância de 998,21m, até o marco 13, situado na margem direita da referida sanga; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 03, com azimute de 112º20'03" e distância de 20,63m, até o marco 14; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 03, com azimute de 206º12'59" e distância de 82,99m, até o marco 15, situado na margem direita da Sanga Cobra Verde; deste, segue por linha seca, atravessando a Sanga Cobra Verde, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 03, com azimute de 206º00'26" e distância de 209,65m, até o marco 16; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 03, com azimute de 296º05'02" e distância de 850,45m, até o marco 17, situado na margem direita do Lajeado Mandori; deste, segue a jusante do referido lajeado, confrontando com a Área II do imóvel Fazenda Perseverança (parte), com a distância de 1.195,00m, até o marco 12, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Levantamento topográfico executado pela empresa Construções e Topografia Basevi Ltda., Escala 1:10.000, Ano 1982).
b)Área II, Reserva (parte), com área de 687,10 ha (seiscentos e oitenta e sete hectares e dez ares): partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude de 53º08'23" WGr e latitude 26º10'18" S, situado na divisa dos imóveis Fazenda Perseverança e Nova Perseverança - Gleba 02, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º02'59" e 333,08m, até o marco 2; 101º05'13" e 513,81m, até o marco 3, situado na margem direita da Sanga das Serras; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Nova Perseverança, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º36'36" e 728,41m, até o marco 4; 101º59'03" e 693,84m, até o marco 5; 98º39'31" e 658,52m, até o marco 6, situado na margem de uma estrada; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 02, com azimute de 101º42'19" e distância de 10,00m, até o marco 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 02, com azimute de 101º42'19" e distância de 241,07m, até o marco 8, situado na margem de uma sanga; deste, atravessando a referida sanga, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 100º14'29" e 179,04m, até o marco 9; 100º30'45" e 1.000,71m, até o marco 10; 93º54'19" e 46,60m, até o marco 11, situado na margem esquerda do Lajeado Mandori; deste, segue a montante do Lajeado Mandori; confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 03, com a distância de 694,61m, até o marco 12, situado na margem esquerda do referido Lajeado; deste, segue a montante do já citado Lajeado, confrontando com a Área I do imóvel Fazenda Perseverança, (parte) com a distância de 1.195,00m, até o marco 17, situado na margem esquerda do Lajeado Mandori; deste, segue a montante do referido Lajeado, confrontando com o imóvel Nova Perseverança - Gleba 03, com a distância de 1.140,39m, até o marco 18, situado na divisa dos imóveis Nova Perseverança - Gleba 03 e Fazenda Perseverança (remanescente); deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Fazenda Perseverança (remanescente), com azimute de 298º19'06" e distância de 1.096,19m, até o marco 19, situado na margem direita da Sanga das Serras; deste, segue a jusante da Sanga das Serras, confrontando com o imóvel Fazenda Perseverança (remanescente), com a distância de 1.785,00m, até o marco 20; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Fazenda Perseverança (remanescente), com azimute de 290º59'42" e distância de 1.451,35m, até o marco 21; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel Fazenda Perseverança (remanescente), com azimute de 09º49'25" e distância de 859,89m, até o marco 1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Levantamento topográfico executado pela empresa Construções e Topografia Basevi Ltda., Escala 1:10.000, Ano 1982).