Decretos
Decreto nº 93.712, de 15 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO, com sede na Avenida Cabo Branco, 3336, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 23.237/85);
CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede na Avenida Frederico Ponts, 375, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 55.190/73);
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE BELO HORIZONTE, com sede na Alameda Riviera, 128, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 27.013/82);
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA, com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 112, na cidade de Juquitiba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.085/86);
ESCOLA LUÍS BRAILLE, COM SEDE NA RUA ANDRADE NEVES, 3084, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 75.897/77);
SOCIEDADE BENEFICENTE CRECHE MAMÃE MARGARIDA, com sede na Rua Pedro Ivo, 88, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 33.191/72);
ORGANIZAÇÃO SAMARITANA, COM SEDE NA AVENIDA RIBEIRO PENA, 255, na cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 63.429/77);
ABRIGO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Avenida Aníbal Cardoso, s/nº, na cidade de Cabo, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 25.263/86);
SANTA CASA DE BOM JARDIM, com sede na Rua João Figueira Rodrigues, 36, na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.118/76).
Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1986