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Decreto nº 93.704, de 11 de dezembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 71.755, de 24 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 71.755, de 24 de janeiro de 1973, que alterou a denominação do Gabinete de Identificação da Marinha e aprovou o regulamento para o Serviço de Identificação da Marinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1986

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