Decretos
Decreto nº 93.672, de 10 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006065/76-69,
DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1986