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Decreto nº 93.671, de 9 de dezembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a composição do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Art. 1.
O Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14-8-86, alterado pelo Decreto nº 93.409, de 14-10-86, terá como Membros Titulares os Ministros de Estado e os Presidentes dos órgãos que o compõem.
Art. 2.
Serão nomeados por ato do Ministro da Agricultura, o Secretário Executivo e dois Secretários Adjuntos da Secretaria-Executiva, bem como, por indicação dos respectivos titulares, dois Membros Suplentes do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1986.

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