Decretos
Decreto nº 93.660, de 5 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.004764/86-47,
DECRETA:
''Art. 5º O Capital Social da Companhia é de Cz$ 54.900.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzados) dividido em 54.900.000 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cz$ 1,00 (um cruzado) cada uma, todas integralizadas.''
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986