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Decreto nº 93.657, de 5 de dezembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 93.018, de 27 de julho de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica integralmente revogado o Decreto nº 93.018, de 27 de julho de 1986, publicado no DOU de 29 de julho de 1986.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986

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