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Decreto nº 93.654, de 5 de dezembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 5.232.529.140,29 (cinco bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e quarenta cruzados e vinte e nove centavos) para CZ$ 5.434.353.998,90 (cinco bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e oito cruzados e noventa centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986

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