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Decreto nº 93.653, de 5 de dezembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Aço Minas Gerais S.A. AÇOMINAS - (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 7.278.638.291,09 (sete bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa e um cruzados e nove centavos) para CZ$ 8.193.841.103,78 (oito bilhões, cento e noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e três cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986

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