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Decreto nº 93.651, de 5 de dezembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 12.785.217,31 (doze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e dezessete cruzados e trinta e um centavos) para CZ$ 16.983.734,53 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e quatro cruzados e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986

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