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Decreto nº 93.650, de 5 de dezembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 9.744.618.972,15 (nove bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e setenta e dois cruzados e quinze centavos) para CZ$ 11.484.384.906,06 (onze bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e seis cruzados e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986

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