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Decreto nº 93.649, de 5 de dezembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI, autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$661.026.253,76 (seiscentos e sessenta e um milhões, vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e três cruzados e setenta e seis centavos) para CZ$776.813.598,76 (setecentos e setenta e seis milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e noventa e oito cruzados e setenta e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986

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