Decretos
Decreto nº 93.632, de 1 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, da Centrais Elétricas de Goiás S.A .- CELG, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 606.423/78,
DECRETA:
- tem início na barragem e sobe pela margem direita do rio São Domingos; acompanha a cota de elevação 662,00 e passa pelo córrego Santana; atinge parte da cidade denominada São Dominguinhos e passa pelos córregos Lava Pé, Passagem Manoel Pedro, Carne Assada e Pedra de Amolar até interceptar o NA. Daí, cruza o rio, desce pela margem esquerda e passa pelos córregos da Chácara e Maravilha; acompanha a cota de elevação 662,00, passa pela cidade de São Domingos até atingir a barragem e fechar o perímetro, através da cota mencionada, onde teve início esta descrição.
Brasília, 1º de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1986