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Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1988, que com este baixa.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Sebastião José Ramos de Castro

Octávio Júlio Moreira Lima

Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1986

Vide alterações de anexo:

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