Decretos
Decreto nº 93.624, de 25 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 93.083, de 07 de agosto de 1986, que dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Decretos nºs 77.336 e 83.844, respectivamente, de 25 de março de 1976 e 14 de agosto de 1979,
DECRETA:
"
Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.