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Decreto nº 93.622, de 25 de novembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 89.818/84, que criou a Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Presidirão a CONFAC, em mandatos alternados de 2 (dois) anos, os representantes dos Ministérios dos Transportes (Secretaria Geral) e da Fazenda (Secretaria da Receita Federal), que se revezarão, por igual período, no exercício da Vice-Presidência."

"Art. 9º O regimento interno da CONFAC deverá ser aprovado pelos Ministros dos Transportes e da Fazenda.

Parágrafo únicoAs subcomissões terão seus regimentos internos aprovados pela CONFAC."
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

José Reinado Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1986

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