Decretos
Decreto nº 93.618, de 24 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital da LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.497, de 20 de dezembro de 1976, bem como, o que consta do Processo MME nº 27000.005011/86-02,
DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1986