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Decreto nº 93.618, de 24 de novembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital da LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.497, de 20 de dezembro de 1976, bem como, o que consta do Processo MME nº 27000.005011/86-02,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$5.719.000.000,00 (cinco bilhões e setecentos e dezenove milhões de cruzados) para CZ$5.757.877.092,50 (cinco bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e setenta e sete mil, noventa e dois cruzados e cinqüenta centavos).
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1986

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