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Decreto nº 93.616, de 21 de novembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a extinção de escritórios de representação de órgãos ou entidades da Administração Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os escritórios de representação, ou departamentos similares, nos quais não se desenvolvam, de forma necessária, as atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Federal.
Art. 2.
Somente poderão ser mantidos aqueles que, desenvolvendo atividades-fim, como tal sejam reconhecidos pelo Grupo Executivo de Reforma da Administração Pública Federal - GERAP.
§ 1ºAo grupo devem ser enviados demonstrações e requerimentos para a manutenção dos mencionados escritórios.
§ 2ºSão mantidos os órgãos da Receita Federal.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 25.11.1986

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