Decretos
Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Il - velar pela correta avaliação do patrimônio das empresas envolvidas nesses atos;
Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.