Decretos
Decreto nº 93.608, de 21 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a dissolução de sociedades mercantis sob o controle indireto da União, que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Ill - recaia, a nomeação do liquidante, em servidor público indicado pelo respectivo Ministro de Estado.
Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986