Decretos
Decreto nº 93.595, de 20 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, da área que menciona, situada no Município de Cajamar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, e
Considerando que o afundamento progressivo do solo ocorrido na área central do Município de Cajamar expõe a risco a população nele situada;
Considerando que essa situação configura estado de necessidade, a exigir a adoção de medidas urgentes por parte dos poderes constituídos;
Considerando ser dever das Unidades Federativas a prestação de assistência recíproca no que tange ao integral atendimento das necessidades da coletividade,
DECRETA:
Brasília-DF, 20 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1986 e retificado em 25.11.1986