Decretos
Decreto nº 93.588, de 17 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista a Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.011689/86-73, e
Considerando que o Juiz Federal da 3º Vara - II - Seção do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de readaptação a que se refere a Ação Ordinária (Proc. nº 2.013.525),
DECRETA:
Brasília, em 17 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1986